Simplificação E-SOCIAL

Simplificação E-SOCIAL

Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 Brasília, 8 de agosto de 2019.

Assunto: Simplificação do eSocial

A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. 2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. 3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas. 4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho. 5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. 7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações: a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; d) LRE – Livro de Registro de Empregados; e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho; f) CD – Comunicação de Dispensa; g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho; l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; m) Folha de pagamento; n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e o) GPS – Guia da Previdência Social

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